O TRF3 determinou que o INSS conceda o BPC/LOAS desde a data do requerimento administrativo. Saiba mais.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma mulher diagnosticada com epilepsia. A decisão reverteu uma negativa anterior da Justiça Estadual em Rosana/SP. Saiba mais.
Sumário do texto
- Condição de saúde impede a mulher de trabalhar
- Laudo pericial e estudo social embasaram a decisão
- Benefício será pago desde o requerimento administrativo
Processo: 5076685-74.2024.4.03.9999.
Condição de saúde impede a mulher de trabalhar
De acordo com o processo, a autora sofre de epilepsia desde os 11 anos de idade, com crises que se agravaram ao longo dos anos, comprometendo sua capacidade de exercer atividades laborais. Após ter o pedido negado na primeira instância, ela recorreu ao TRF3 em busca do reconhecimento de seu direito ao benefício assistencial.