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REVISÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03 – “REVISÃO DO TETO”
A revisão das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, mas conhecida como “Revisão do Teto”, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 564.354, estabelecendo que a adoção dos novos tetos constitucionais a todos aposentados e pensionistas, não ofende o ato jurídico perfeito, devendo serem incorporados a todos os benefícios que sofreram a limitação do teto.
Em razão desta decisão, o Ministério Público Federal ajuizou em 05/05/2011 a Ação Civil Pública n.º 0004911-28.2011.4.03.6183, que culminou no acordo para que fossem revisados os benefícios que tiveram a limitação do teto.
Posteriormente, foi publicada a Instrução Normativa 151/11, da Presidência do INSS, determinando que fossem revisados somente os benefícios concedidos entre 05/04/1991 a 31/12/2003.
Ocorreu que, o acordo homologado pelo Juízo também abrangeu os benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, no período conhecido como “Buraco Negro”, sendo certo que o INSS não revisou esses benefícios administrativamente, não restando outra alternativa aos aposentados e pensionistas, senão o ajuizamento da competente ação judicial para revisar seu benefício e receber os atrasados.
Por outro lado, também é de nosso conhecimento que muitos benefícios que foram concedidos entre 05/04/1991 a 31/12/2003 (data que compreendeu o acordo estabelecido), também não foram revisados administrativamente, em total descumprimento a decisão judicial, bem como a Instrução Normativa n.º 151/11, também não restando outra alternativa aos aposentados e pensionistas, senão o ajuizamento da competente ação judicial para revisar seu benefício e receber os atrasados.