Autarquia previdenciária publicou a Instrução Normativa 162 com regras mais rígidas para autorização de mensalidades
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm atuado em conjunto visando conter os descontos de mensalidade associativa realizados sem autorização nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Além da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, que determina que o desconto na folha de pagamento tem de ser formalizado por termo de adesão, com assinatura eletrônica avançada e biometria, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF, uma auditoria interna foi realizada pelo INSS. Confira o relatório da Auditoria-Geral do INSS e a Instrução Normativa 162.
Assessoria Especial de Comunicação da Previdência Social
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